A Constituição Federal assegura a liberdade de informação e expressão do pensamento. Mas traça, em contrapartida, os seus limites para assegurar a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como o direito à indenização pelos danos ocasionados.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Caras a pagar indenização, por dano moral e material, no valor de R$ 80 mil ao cavaleiro Álvaro Affonso de Miranda Neto, o Doda. Ele é casado com Athina Onassis, neta do magnata grego Aristóteles Onassis.
O motivo da condenação foi a publicação de reportagem e fotografias do casamento de Doda e Athina. O casamento aconteceu em 2005, na Fundação Maria Luiza e Oscar Americano, no Morumbi.
Para o Tribunal de Justiça, a revista se excedeu no direito de crítica e de informação e acabou atingindo a honra do autor da ação. Por conta disso, tem o dever de indenizá-lo pelos danos morais e materiais.
A reportagem foi capa da revista e ganhou o título “Cavaleiro que ainda recebe mesada do pai, de 45 mil reais, casa-se com a jovem mais rica do mundo”. O autor da ação sustentou que a revista publicou reportagem ofensiva à sua honra e a sua imagem e pediu indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, a Justiça condenou a editora a indenizar Álvaro em R$ 50 mil por danos morais e R$ 188,4 mil por danos materiais. Insatisfeitas com a sentença, as partes ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça. A revista pediu que a ação fosse julgada improcedente e o autor reivindicou o aumento dos valores das indenizações.
No primeiro julgamento, a 3ª Câmara de Direito Privado, por maioria, seguiu o voto do desembargador Beretta da Silveira, que entendeu que a indenização era indevida e julgou a ação improcedente. O desembargador Adilson de Andrade acompanhou o entendimento de Beretta da Silveira deixando como vencido o então relator, Donegá Morandini.
Com base no voto divergente de Morandini, o autor da ação entrou com novo recurso no Tribunal de Justiça para que a 3ª Câmara de Direito Privado revisse a decisão tomada. A nova turma julgadora reformou o julgamento e por quatro votos a um condenou a Caras a indenizar o marido de Athina Onassis.
“A manchete da revista tem caráter depreciativo, pois referido destaque, sem dúvida alguma, permite o pensamento de que o autor vive às custas do pai e, com o casamento, passaria a desfrutar da riqueza da esposa, ou seja, transmite a idéia de que se trata de um aproveitador, avesso ao trabalho”, afirmou o novo relator, desembargador Jesus Lofrano.
Beretta da Silveira continuou sustentando que não havia ofensa de porte para gerar indenização. Segundo ele, pode-se até entender que houve ironia, mas não ofensa a ponto de se transformar em ato ilícito. “A revista em questão se pauta por publicações de pessoas do mundo artístico e celebridades dos mais variados ramos da sociedade”, disse Beretta da Silveira. “Publica matérias de interesse do público e não matérias de interesse público”, justificou.
Segundo o desembargador, aquele que age dentro de seu direito, a ninguém prejudica. Por isso, não será obrigado a indenizar. Ainda de acordo com Beretta da Silveira, quando a reportagem se enquadra em uma das situações definidoras do que chamou de não abuso, não se caracteriza a causa geradora do dever de indenizar. O desembargador ficou isolado nos seus argumentos.
Fonte: Conjur