Quem sabe com esse acordo do Ministério Público além da obrigatoriedade do uso do capacete poderemos ter profissionais mais qualificados instruindo os cavaleiros e amazonas no Brasil.
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital, firmou nessa terça-feira (06/05) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) e com a Federação Paulista de Hipismo (FPH) para regulamentar a prática de esportes hípicos no Brasil.
O TAC foi firmado em procedimento instaurado a partir da representação de uma mãe, cuja filha havia sido aluna de mais de um centro hípico na cidade de São Paulo. Segundo a representante, a filha, menor de 18 anos, havia tomado aulas em animais muito arredios, incompatíveis com a sua idade e nível de aprendizagem. A representante também questionou a formação dos instrutores dos esportes hípicos.
Durante a investigação, conduzida pela Promotora de Justiça Luciana Bergamo Tchorbadjian, apurou-se que os esportes hípicos não são regulamentados no Brasil – apenas as competições – e verificou-se que, efetivamente, no geral, não há qualquer padronização no tocante à formação mínima dos instrutores. Os pontos abordados no TAC tiveram como base pesquisas que foram feitas pelo “Movimento Saltando com Saúde” com os próprios praticantes dos esportes hípicos , que foram questionados sobre o que se fazia necessário para o incremento da segurança da referida prática esportiva.
A CBH caberá a regulamentação, no prazo de 90 dias, do funcionamento das escolas de hipismo e estabelecer, no mínimo, as seguintes regras que deverão ser seguidas por todos os clubes hípicos, escolas de equitação, centros hípicos e maneges e valerão para todo o País: obrigatoriedade de utilização de capacete, certificado pelo Inmetro ou pela Federação Equestre Internacional (FEI), por todos os seus frequentadores, inclusive fora das aulas e das competições, até mesmo para breves passeios; a necessidade de frequência da totalidade de seus professores e instrutores ao curso básico que será ministrado pela CBH; a necessidade da entrega, no ato da matrícula de crianças e adolescentes de manuais de orientação, mediante recibo a ser arquivado com os documentos referentes à matrícula, em pasta ou arquivo próprio, que deverá permanecer em local acessível para consulta, nas dependências das entidades; necessidade de indicação de responsável técnico para cada uma das modalidades hípicas ministradas pelos clubes hípicos, escolas de equitação, centros hípicos e maneges.
A CBH assume a obrigação de conceder certificado aos clubes hípicos, escolas de equitação, centros hípicos e maneges afiliados, cujos professores e afiliados, em sua totalidade, tiverem concluído, com aproveitamento o curso básico.
A FPH assumiu a obrigação de dar publicidade ao ato normativo objeto da regulamentação a todas as entidades afiliadas, enviando-o a estas, por meio de mensagem eletrônica, que deverá ser encaminhada, em cópia, à Promotoria, juntamente com a relação das entidades afiliadas com nome, endereço completo, inclusive eletrônico, e nome do respectivo diretor/coordenador.
Ambas as entidades (CBH e FPH) assumiram a obrigação de divulgar e manter a divulgação em suas páginas na Internet, em campos específicos e de fácil localização e visualização, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), do ato normativo objeto da regulamentação, dos manuais de orientação e da relação das entidades que, em seu âmbito de atuação, seja federal ou estadual, receberam a certificação, sejam eles clubes hípicos, escolas de equitação, centros hípicos ou maneges. E também assumiram a obrigação de, preferencialmente em parceria com o “Movimento Saltando com Saúde”, no prazo de 120 dias, elaborarem dois manuais de orientação que versem sobre a segurança na prática dos esportes hípicos, um deles destinado às crianças a partir dos seis anos de idade e adolescentes e o outro aos pais ou responsáveis. E, ainda, assumem a obrigação de comunicar ao Ministério Público eventuais denúncias tão logo por elas recebidas, que versem sobre o descumprimento do ato normativo e das demais regras da Federação Equestre Internacional.
O descumprimento ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por compromissária do TAC. O procedimento seguirá para o Conselho Superior do Ministério Público para eventual homologação de seu arquivamento.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Ministério Público do Estado de São Paulo