Câmara de Curitiba aprova proibição do uso de veículos de tração com cavalos.
Um projeto da prefeitura de Curitiba que prevê a proibição do uso de veículos de tração animal na cidade foi aprovado em primeiro turno na Câmara de Vereadores na manhã desta quarta-feira (23/09). Todos os 36 parlamentares presentes votaram a favor da iniciativa. A proposta revoga uma lei de 2005 (Lei n.º 11.381) que autoriza a circulação de carroças e charretes na capital paranaense. A estimativa é que 120 famílias dependam hoje dos animais, para o transporte de materiais recicláveis e restos de construção, por exemplo.
O descumprimento da norma resultará na apreensão definitiva do animal. O responsável também poderá sofrer as sanções previstas na Lei Municipal nº 13.908, de 19 de dezembro de 2011, que trata de maus tratos a animais. As penalidades vão de advertência por escrito a multas de R$ 200 a R$ 200 mil.
Além da proibição do uso de cavalos, o projeto impede o transporte com asininos (asnos, jumentos), muares, caprinos e bovinos. O animal apreendido será encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses e Vetores de Curitiba para verificação das condições de saúde, e microchipagem, bem como para o alojamento até que o mesmo seja levado para adoção.
A secretaria recolhe de cinco a seis animais de tração por semana e muitas vezes já não há como salvar o animal. Muitos deles são alugados a terceiros e trabalham o dia inteiro. “Existe quem cuide bem, mas também há o uso comercial desse animal. O cavalo só para quando cai exausto na rua”, afirma o diretor da Rede de Defesa e Proteção Animal da Secretaria de Meio Ambiente, Paulo Colnaghi.
A iniciativa, encaminhada pela administração Gustavo Fruet (PDT) proíbe tanto o uso de veículos de transporte de cargas ou de pessoas quanto a própria exploração dos animais. E autoriza apenas as atividades com animais em haras, corridas de cavalos, hipismo, equoterapia, cavalgadas e das forças públicas, militares ou civis que tenham cavalarias.
O projeto de lei passará por uma segunda votação na próxima segunda-feira (28), antes de seguir para a sanção do prefeito. Se aprovada em segundo turno, a norma será regulamentada por decreto até 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Gazeta do Povo.