Os cavaleiros e amazonas estão com muitas dúvidas a respeito do novo regulamanto da CBH sobre o uso correto das boleteiras. Ontem mesmo eu e uma amiga estavamos procurando pelo modelo correto e autorizado pela CBH. E hoje me deparei com uma matéria completa e muito boa a respeito do assunto no site Por Fora das Pistas. Por isso resolvi trascrever aqui essa matéria para que você saiba qual é a boleteira permitida em competições.
Em 2010, o Regulamento de Salto da Confederação Brasileira de Hipismo instituiu restrições ao uso de boleteiras para as provas de Cavalos Novos e as categorias que disputam até a altura de 1.20m. Para as provas a partir de 1.30m, os cavalos estão autorizados a usar boleteiras de acordo com o Regulamento de Salto CBH 2010 e a Diretriz Técnica 01 de 2010.
Regulamento Salto CBH 2010 – art. 257 – página 44 – artigo 2.4
2.4. Para todas as competições de Cavalos Novos (quatro, cinco. seis e sete anos) e todas as categorias até 1.20 m (Mini-mirim, Pré-mirim, Mirim, Jovem Cavaleiro B, Jovem Cavaleiro A, Jovem Cavaleiro, Amador B, Amador A e Amador), os seguintes critérios deverão ser obedecidos:
Todas as proteções dos posteriores devem ter o comprimento máximo interior de 15 cm e largura mínima exterior de 05 cm. A face interior da proteção deve ser lisa. A fixação deve ser com velcro, não elástica e sem ganchos ou tiras. A parte arredondada da proteção deve ser colocada ao redor do interior do boleto.
Nenhum elemento adicional pode ser usado junto com a boleteira de proteção, com exceção ao uso do anel de proteção de quartela.
Parágrafo único – Cavalos montados por concorrentes de quaisquer categorias em competições até 1.20m inclusive, com chamada para as categorias relacionadas acima, deverão obedecer essas mesmas regras.
Diretriz Técnica 001 – 10
Em nenhuma hipótese, e para todas as categorias de cavaleiros da modalidade de salto, fica estabelecido quando da utilização de boleteiras/caneleiras que:
1. Não poderá haver contato direto do velcro macho do sistema de fixação com o membro do animal.
2. Não poderá haver fivelas de quaisquer materiais em contato com o membro do animal.
Esta diretriz técnica tem validade até 31 de Dezembro de 2010. Quando deverá ser incluída no Regulamento de Salto no parágrafo 2º do artigo 257.2.4.
EXEMPLOS DE BOLETEIRAS PERMITIDAS – modelos Eskadron, Doma Básica e Hipos
A foto acima é exemplo do único modelo de boleteira permitido para Cavalos Novos e categorias de 1.00 a 1.20m; modelos Eskadron e equivalentes como Doma Básica e Hipos.
Fonte: Por Fora das Pistas